O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
avisa que a partir do próximo domingo, 6, está liberada a propaganda
eleitoral, ou seja, a liberação ocorre após a data-limite para que os
Partidos Políticos apresentem à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos. A data consta na Lei nº 9.504/97.
A partir de domingo, os candidatos,
partidos ou coligações podem fazer uso, das 8h às 22h, de alto-falantes
ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, desde que
observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a
sete metros de distância do veículo.
De acordo com o Art. 38, parágrafo
8º, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive
eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as
coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e
ao pagamento de multa no valor entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Este Tribunal alerta que a propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa a partir de 19 de
agosto e termina no dia 2 de outubro.
6 de julho
Conforme está disposto no Calendário
Eleitoral, também no dia 6 de julho, os candidatos, partidos políticos e
as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8h às 24 h.
Será permitida também a propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Nesta data, as operadoras de serviços de
telefonia estão liberadas para instalar os telefones necessários ao
funcionamento dos comitês de campanha. A instalação acontece mediante o
requerimento dos respectivos presidentes de partido e pagamento das
taxas devidas.
Fonte: Ascom – TRE/SE
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