As regras para as eleições do ano que
vem começam a valer neste sábado (5), um ano antes do primeiro turno do
próximo pleito. As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) e devem seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob
pena de multa ou cassação do mandato.
Conforme o calendário eleitoral, hoje é o
último dia para que partidos que pretendem participar das eleições de
2014 estejam com o registro do estatuto aprovado no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Neste sábado termina também o prazo para que candidatos
transfiram o domicílio eleitoral para a cidade onde pretendem
concorrer. Os candidatos também precisam estar com a ficha de filiação
aprovada pelo partido.
As regras eleitorais para a
administração pública começam a valer no dia 1º de janeiro de 2014. O
governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto
em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A
partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores
públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para
os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de
eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral
e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de
votação.
As convenções partidárias para escolha
dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30
de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para
concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e
deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na
internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na
televisão começará no dia 19 de agosto.
Da Agência Brasil
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