Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por
unanimidade de votos, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados
por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar
no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a
impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues
Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita).
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão
regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais
para que possam participar de carreata não configura compra de votos.
“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente
ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para
moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.
Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no
sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para
viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei
9.504/97'. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00,
contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por
esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa
cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito
e sua cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos
2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o
abastecimento total de 438 veículos.
A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que
testemunhas arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não
confirmam que o combustível foi distribuído mediante pedido expresso de
votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de
sufrágio. Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode
falar em abuso de poder econômico tendo em vvista a pequena quantidade
de combustível distribuída, se esgotou no percurso da carreata.
(TSE)
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