Os professores de Carira,
Santana do São Francisco, Itabaiana, Macambira, Pedra Mole, Porto da
Folha, Graccho Cardoso, Aquidabã, Malhada dos Bois, Ilha das Flores,
Japoatã, Muribeca, Porto da Folha e Umbaúba vivem uma situação desesperadora, o atraso no pagamento dos salários.
O
não recebimento dos salários tem causado desequilíbrio financeiro e
emocional às famílias dos professores. Até os comerciantes locais têm
sofrido os efeitos dessa ação inconstitucional dos representantes do
Poder Executivo.
Em
algumas cidades o atraso chega a quase 90 dias, como é o caso da cidade
de Santana do São Francisco.
Em
Carira, a situação é semelhante, a desorganização administrativa do
Poder Executivo fez com que o magistério ficasse sem receber os salários
dos meses de agosto e setembro, além do terço ferial referente a 2012, o
sexto ferial desde 2005 e o 13º salário dos anos de 2008 e 2010. Em
Graccho Cardoso e Muribeca os salários estão atrasados há quase dois
meses.
A
região Agreste vive situações curiosas: em Pedra Mole, a prefeitura
está fazendo o pagamento em ordem alfabética, até agora receberam
salário os educadores com inicial até a letra J. Em Macambira somente os
educadores que têm conta no Banese receberão salários, ainda faltam
aqueles que recebem via Banco do Brasil. Em Itabaiana somente os
educadores de 14 escolas receberam salários, ainda faltam os professores
que lecionam em 40 escolas da rede municipal.
O
SINTESE já acionou o Ministério Público solicitando a intervenção do
órgão e, inclusive, solicitando o bloqueio das contas de vários
municípios com o intuito de garantir o pagamento dos salários aos
educadores.
Ao
não pagar os salários dentro de um prazo decente as administrações
destes municípios têm negado aos educadores e educadoras um direito
sagrado, constitucional e essencial à sobrevivência que é o salário?,
aponta a vice-presidente do SINTESE, Lúcia Barroso.
Vale
ressaltar que o Art. 17 da Lei Federal nº 11.494/2007 determina que os
recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) serão
repassados automaticamente para as contas únicas e específicas dos
municípios, vinculadas ao respectivo Fundo. Os repasses são feitos a
cada dez dias o que derruba a argumentação do Poder Executivo de que não
há recursos nas contas.
Dentro
dessa sistemática (recebimento de dinheiro do FUNDEB a cada dez dias) é
possível, inclusive, realizar o pagamento dos salários dentro do mês
trabalhado.
“O
Ministério Público preza pela defesa dos interesses da administração
pública e dos interesses sociais coletivos. Esperamos contar com o apoio
da instituição para que este problema seja sanado o mais rápido
possível. Poupando os professores e suas famílias de tanto sofrimento”,
finaliza Lúcia.
Do Sintese
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