O líder do PSC na Câmara Federal e titular da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC), André Moura, apresentou parecer ao
Projeto de Lei 3372/97, da deputada Marinha Raupp (PSDB-RO), que concede
passe livre às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos no
sistema de transporte coletivo público intermunicipal.
Como justificativa, a autora do Projeto principal se disse sensibilizada com a situação dos idosos e portadores de deficiência, que possuem dificuldades de locomoção e, muitas vezes
Como justificativa, a autora do Projeto principal se disse sensibilizada com a situação dos idosos e portadores de deficiência, que possuem dificuldades de locomoção e, muitas vezes
,
precisam se deslocar de um município ao outro, sobretudo às
capitais, para tratamentos de saúde ou acesso a serviços sempre
acompanhados, o que onera o orçamento familiar. "A gratuidade nos
transportes públicos coletivos intermunicipais é um grande apoio à renda
familiar, além de garantir que haja continuidade no tratamento médico
àqueles que assim o necessitarem", justificou.
Inicialmente, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou o
processo principal sob o entendimento de que cabe ao legislador estadual
e não ao federal conceder gratuidade para os idosos e deficientes
físicos nos serviços de transporte coletivo intermunicipal enquanto que
na Comissão de Seguridade Social e Família foi aprovado, havendo
divergência nos pareceres.
Na CCJC, André Moura afirmou que segundo a Constituição
Federal a proteção das pessoas portadoras de deficiência e idosas
compete, indistintamente a todos os Entes Federativos, portanto, à União
compete legislar privativamente sobre transporte, seja ele de que
natureza for.
O parecer do Relator foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, mas apresentou Substitutivos e emendas ao Projeto original e aos apensados.
AssCom/AM
O parecer do Relator foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, mas apresentou Substitutivos e emendas ao Projeto original e aos apensados.
AssCom/AM
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