quarta-feira, 4 de junho de 2014

PL que cria a Capital Nacional do Caminhão pronta para ser votada na CCJC


O líder do PSC, deputado federal André Moura, é o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do PL 7132/14, (no Senado PL 10/13), que confere ao município de Itabaiana o título de Capital Nacional do Caminhão. A propositura é de autoria do senador Eduardo Amorim.

Na justificativa da matéria estão os argumentos sobre a localização do município que está em uma posição estratégica no que diz respeito ao transporte de cargas para o Nordeste. Segundo Amorim, Itabaiana possui o maior percentual desse transporte por pessoa do país. "Itabaiana já é nacionalmente consagrada e recebe, de forma informal, o título. Além de possuir o maior percentual nacional de veículos. São cinco mil emplacados, além de uma frota de aproximadamente 10 mil caminhões, na cidade que conta com cem mil habitantes", informou.

Para André Moura, o transporte de cargas é o motor da economia local, levando recursos, gerando empregos, fortalecendo o comércio e serviços para caminhões e caminhoneiros e ajudando a elevar o padrão de vida de toda a população. "É mais de um caminhão para cada 20 pessoas, a maior taxa do Brasil. A atividade é celebrada todos os anos com a Festa do Caminhoneiro e recebendo caminhoneiros de todo o Brasil consolidando ainda mais o município como Capital do Caminhão".

O parecer da propositura pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa será apresentado nos próximos dias.

Vale lembrar que atendendo ao pleito daqueles que trabalham com transporte de cargas pelas estradas do Brasil, o líder do PSC foi o co-autor do texto substitutivo aprovado pelo relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTADSP), deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aos projetos de lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e 5943/13, da Comissão Especial (CE) que analisou o tema. O projeto prevê que a cada seis horas dirigindo, o motorista deva descansar pelo menos 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo que passe dirigindo não exceda 5,5 horas seguidas.

AssCom/AM

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