O
Ministério Público Eleitoral, por seu Órgão oficiante na 1ª Zona
Eleitoral e por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral José Elias
Pinho, expediu Recomendação aos candidatos às Eleições de 07 de outubro
de 2012.
A
Recomendação foi embasada no artigo 77 da Lei nº 9.504/97 e no artigo
53 da Resolução do TSE nº 23.370/2012, que proíbem que, qualquer
candidato compareça, a partir do dia 07 de julho, a inauguração de obras
públicas.
Da Assessoria de Imprensa MP/SE
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