O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em
cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997,
relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida
em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por
unidade federativa.
Agrupada por unidade federativa:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato PDF)
Consta:
ROBERTO BISPO DE LIMA 235.186.855-20 006.465/1999-4 03/05/2008 AC 2309/2003-2ª CÂMARA
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/contas-irregulares-tcu
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