quarta-feira, 20 de junho de 2012

Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares - TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por unidade federativa.

Agrupada por unidade federativa:

Consta:

ROBERTO BISPO DE LIMA 235.186.855-20 006.465/1999-4 03/05/2008 AC 2309/2003-2ª CÂMARA 


Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/contas-irregulares-tcu

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