A cada
ano, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas, entre ciclistas, pedestres,
motociclistas e motoristas morrem vítimas de acidentes de trânsito, de acordo
com a Organização Mundial de Saúde (OMS). A Previdência Social gasta,
aproximadamente, R$ 8 bilhões com despesas decorrentes desses acidentes,
conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), esses números são muito elevados. Com o
objetivo de reduzi-los, apresentou projeto de lei propondo que ao menos parte
desse dinheiro seja devolvida aos cofres públicos pelos infratores causadores
de acidentes.
Segundo o
Valadares, o projeto tem um caráter pedagógico, já que o motorista pensará duas
vezes antes de conduzir seu veículo em desacordo com as normas de trânsito,
como dirigir embriagado ou provocar rachas (corridas) no trânsito. “Acreditamos
que essa medida deverá contribuir de maneira efetiva para a diminuição de
acidentes de trânsito, que trazem prejuízos irrecuperáveis para toda a
sociedade”, explica o senador.
O projeto
estabelece que, em caso de infrações de trânsito graves ou gravíssimas, os
motoristas façam o ressarcimento de despesas da Previdência Social, como as
decorrentes de pensões por morte e auxílios-doença. O ressarcimento ocorreria
após ação judicial, chamada de ação regressiva, proposta pelo INSS contra o
responsável pelo acidente. Outro requisito é que o responsável pelo acidente já
tenha sido condenado na esfera cível ou criminal, em razão do acidente.
Caso o
projeto seja aprovado, a ação regressiva passará a ser mencionada na Lei 8.213,
de 24 de julho de 1991, e servirá como advertência para aqueles que não cumprem
as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a lei já prevê,
expressamente, ações regressivas do INSS em casos de acidentes de trabalho,
contra empresas que são negligentes quanto às normas de saúde e segurança do
trabalho. Em novembro de 2011, o INSS passou a ingressar com ações regressivas
de trânsito. Para o senador Valadares, seu projeto fortalece a iniciativa do
INSS, oferecendo fundamentos jurídicos ainda mais sólidos para a ação do órgão.
Projeto
de Maria Mendonça prevê ressarcimento
Em
Sergipe, já tramita na Assembleia projeto (159/2011) da deputada Maria Mendonça
que dispõe sobre o ressarcimento dos danos causados ao erário e bens públicos
decorrentes de acidentes provocados por negligência, imprudência ou imperícia,
bem com o uso de álcool, substâncias entorpecentes, tóxicas ou de efeito
análogo no organismo humano. Lei neste sentido já existe em alguns Estados.
Neste caso os infratores por crimes de trânsito, conforme disposto no artigo
1º, responsáveis por ressarcir o Estado pelos prejuízos advindos do evento
delituoso, provenientes de:
I- gastos
com saúde, resgate e reabilitação de todas as vítimas do acidente;
II-
gastos com remoção dos veículos envolvidos;
III-
translado de cargas;
IV- danos
a propriedade pública;
V- demais
custos relacionados ao prejuízo do erário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário