A presidente Dilma Rousseff (PT)
sancionou nesta quarta-feira (15) a medida provisória 589/2012, que
trata do parcelamento dos débitos previdenciários de Estados e
municípios. A definição da nova lei, publicada no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (16), teve a participação decisiva do deputado
federal Márcio Macêdo (PT) que dialogou com prefeitos para formatar a
medida de acordo com as demandas dos municípios.
O parlamentar sergipano foi presidente
da comissão mista que discutiu as MP. Nesta condição, Márcio realizou um
encontro com prefeitos de Sergipe, quando ouviu deles críticas e
sugestões sobre o texto inicial da medida provisória. Como resultado da
audiência, quatro pontos que precisavam ser alterados foram definidos. O
deputado petista levou então estas questões para o relator da proposta,
o senador Romero Jucá (PMDB), que as incorporou ao projeto. A MP foi
aprovada assim na Câmara e no Senado.
Na sanção, a presidente Dilma manteve no
texto a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de
débitos desses entes federados com o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep). Estas dívidas já haviam sido objeto de
parcelamento pela MP 574/2012, com prazo de negociação até 30 de
setembro daquele ano. Mas muitos prefeitos argumentaram que seus
antecessores não solicitaram o parcelamento.
A lei sancionada nesta quarta-feira
amplia as parcelas de 180 para até 240, reduz multas e juros e amplia os
débitos passíveis de parcelamento: de até 31 de dezembro de 2011 para
até 28 de fevereiro de 2013. A nova lei também beneficia os Estados e
Municípios no cálculo da contribuição que eles fazem para o Pis/Pasep,
que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das
transferências correntes e de capital recebidas.
A partir de agora, não serão mais
incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de
convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente. Em relação
ao parcelamento previdenciário, objeto originário da MP 589, tornou-se
necessário devido ao alto endividamento de estados e municípios, que
somava R$ 11,3 bilhões no final de 2012. Mais da metade deste total, R$
5,6 bilhões, referiam-se a apenas 25 municípios. Somente 12% dos
municípios não têm dívidas previdenciárias.
Além de atender todas as reivindicações
dos prefeitos, a comissão também aprovou o dispositivo que permite a
inclusão de outros débitos que venham a ser apurados posteriormente ao
prazo de competência (28 de fevereiro de 2013), que serão incorporados
ao parcelamento via aumento do número de prestações, não implicando no
aumento do valor das prestações.
Além disso, a MP permitirá que as
prefeituras que já tenham optado pelo parcelamento possam repactuar os
respectivos débitos segundo as novas regras previstas da nova legislação
sancionada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff.
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