O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) por maioria, oito votos
a um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago pelos
estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio Supremo
considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor
da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga
horária de até 40 horas semanais. Para 2013, segundo o Ministério da
Eduação, o valor do piso é de R$ 1.567.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos
estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os
valores retroativos.
O relator do processo e presidente do tribunal, ministro Joaquim
Barbosa, foi o único contrário ao pagamento retroativo desde 2011 - ele
queria que os estados fossem obrigados a pagar os valores atrasados
desde 2008.
"Visivelmente, esses estados todos não querem cumprir a lei. Eles
ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros embargos", disse
Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello, então, questionou: "Mas eles
não têm numerário". E Barbosa rebateu: "Eles têm numerário para outras
coisas. Seguramente têm", afirmou.
Joaquim Barbosa argumentou que os estados já tiveram prazo para se adequar e fazer o pagamento adequado aos professores.
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