A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta terça-feira
(19) do DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa 1.333, que
dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013,
ano-calendário de 2012.
A instrução trata, ainda, da
obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos,
multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.
IR 2013
Segundo
publicado no Diário Oficial, a declaração deve ser apresentada no
período de 1º de março e 30 de abril de 2013. Assim como nos últimos
anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data
limite.
Neste ano, está obrigado a declarar IR, o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2012:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Atividade rural
Sobre
aqueles que exerceram atividade rural, estão obrigados a declarar quem
obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25, e aqueles que
pretendem compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
A
Receita diz ainda que todos que, em 31 de dezembro, detinham a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 também devem declarar IR este ano.
Desconto simplificado e multa
A
opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções
previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por
cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, que este ano é
limitado a R$ 14.542,60.
Quem não entregar a declaração no prazo
ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que
integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como
valor máximo 20% do imposto sobre a renda devido e aplica-se,
inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Alíquotas
Segundo
publicado no site da Receita Federal, quando considerado o cálculo
mensal, estão isentos de IR aqueles que ganham até R$ 1.637,11, já
considerados, de acordo com a advogada tributária, sócia do Glézio Rocha
Advogados, Fabiana de Almeida Chagas, os 20% do desconto simplificado.
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