O
eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais
2012, no dia 7 de outubro, por estar fora de seu domicílio eleitoral e
não justificou a ausência, poderá apresentar a justificativa até o dia 6
de dezembro.
A
justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do
país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Para
preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do
título. Além do requerimento devidamente preenchido, é necessário
também apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades
funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação.
A
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá
de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo,
separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um
deles.
Consequências
O
eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras sanções.
Quem
deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições,
considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no exterior
Os
eleitores residentes no exterior, e que já se cadastraram para votar no
país onde moram, não votam e nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para
presidente da República.
Já
os residentes no exterior, que não se cadastraram para votar no país
onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito
municipal, devem justificar a ausência às eleições, no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
Com informações do TSE
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