A Promotora de Justiça Dra. Allana Rachel Monteiro propôs
Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em face do Município de
Itabaiana. A demanda foi motivada pelos reiterados atrasos no pagamento da
remuneração dos servidores públicos.
O problema ocorre desde maio de 2010. Apesar de a data-limite para o adimplemeto da obrigação ser o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o Município não vem observando a regra. O Ministério Público empreendeu diversos esforços na tentativa de solucionar a questão pela via extrajudicial, inclusive celebrando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como tal medida não foi suficiente, a Curadoria do Patrimônio Público de Itabaiana ajuizou Ação Civil Pública de Execução de Título Extrajudicial, cobrando o valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) em razão do contínuo descumprimento acordo. Além disso, foi ajuizada Ação Civil por Improbidade Administrativa, mas nem mesmo esta medida alcançou os efeitos desejados.
“É geral a insatisfação dos servidores públicos de Itabaiana que, ultimamente, convivem com a incerteza sobre quando receberão os justos vencimentos pelos serviços prestados à população”, disse Dra. Allana Rachel. Entre abril e dezembro de 2011, o que representa 270 dias, o Município atrasou em 113 dias (41,85% do tempo) o pagamento das remunerações de alguma classe de servidor público municipal “lato sensu”.
O problema ocorre desde maio de 2010. Apesar de a data-limite para o adimplemeto da obrigação ser o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o Município não vem observando a regra. O Ministério Público empreendeu diversos esforços na tentativa de solucionar a questão pela via extrajudicial, inclusive celebrando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como tal medida não foi suficiente, a Curadoria do Patrimônio Público de Itabaiana ajuizou Ação Civil Pública de Execução de Título Extrajudicial, cobrando o valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) em razão do contínuo descumprimento acordo. Além disso, foi ajuizada Ação Civil por Improbidade Administrativa, mas nem mesmo esta medida alcançou os efeitos desejados.
“É geral a insatisfação dos servidores públicos de Itabaiana que, ultimamente, convivem com a incerteza sobre quando receberão os justos vencimentos pelos serviços prestados à população”, disse Dra. Allana Rachel. Entre abril e dezembro de 2011, o que representa 270 dias, o Município atrasou em 113 dias (41,85% do tempo) o pagamento das remunerações de alguma classe de servidor público municipal “lato sensu”.
Bloqueio
Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública –
ACP ajuizada pela Promotora de Justiça Dra, Allana Rachel Monteiro Batista
Soares Costa, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando o
bloqueio das contas do Município de Itabaiana, bem como os recursos do
Município, sobretudo àqueles oriundos do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para destiná-los ao
pagamento dos servidores.
De acordo com a ACP, o salário dos
servidores municipais de Itabaiana está atrasado, injustificadamente, desde
2010, o que tem causado insegurança e prejuízo aos agentes públicos, bem como
instabilidade no comércio local.
Tal quadro é agravado pelo fato de
que, uma série de gastos operados pelo Município, referentes à festas e a um
programa similar ao Bolsa Família Federal, subtraíram vasta quantia dos cofres
públicos.
A Juíza de Direito Dra. Maria
Diorlanda Castro Nóbrega ressaltou que “o salário constitui direito social,
conforme previsto na Constituição federal e que o a garantia de recebimento em
dia dos vencimentos pelos servidores é alvo de proteção pela atual ordem
constitucional, frente ao princípio fundamental da República Federativa do
Brasil, constante do artigo 1º , III da C.F., qual seja, a dignidade da pessoa
humana.
Pagamento
Com o Bloqueio, a justiça está realizando reuniões
constantes com a participação de membros da prefeitura de Itabaiana e liberando de imediato
alguns pagamentos, a exemplo, de uma parcela do transporte escolar, o pagamento
dos professores referentes ao mês de setembro, o pagamento dos aposentados e
pensionistas referente ao mês de agosto, além, da liberação dos recursos da
saúde para pagamento dos salários e compra de medicação.
Segundo Allana, a ideia é salvaguardar o salário dos
servidores: “Por
ser de natureza alimentar, o pagamento de salários deve ter preferência sobre
qualquer outra despesa”, destacou a Promotora de Justiça.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP/SE
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